Decisão da Presidência nº 242382 de STF. Supremo Tribunal Federal, 19 de Setembro de 2000
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Decisão da Presidência nº 242382 de STF. Supremo Tribunal Federal, 19 de Setembro de 2000
DECISÃO: Trata-se de embargos de divergência opostos a acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que, proferido no julgamento do RE 242.382-SC, Rel. Min. MOREIRA ALVES, está assim ementado (fls. 166): 'Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95 convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é ent...
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