Acórdão nº 2.0000.00.520172-7/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 01 de Fevereiro de 2006
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Resumo
DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA - MODIFICAÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. Com a emenda constitucional n. 45 houve alteração da competência em razão da matéria. E, a partir de então, falta competência a esse Juízo para o julgamento das ações de indenização que tenham como fundamento acidente decorrente da relação de trabalho. O Tribunal de Justiça que antes era o competente para apreciar a matéria, agora já não o é, cedendo espaço para o órgão recursal da especializada Justiça do Trabalho. Declina-se de competência para Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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