Acórdão nº 188089 de Tribunal Pleno, 08 de Junho de 2001

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Resumo


Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à venda de serviços. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas. Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97, e EDCLRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE 227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98). Embargos de divergência recebidos, para denegar a segurança.

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Fragmento


Acórdão nº 188089 de Tribunal Pleno, 08 de Junho de 2001

Partes

Embte. : União Federal

advda. : Pfn - Gisela Vieira de ...

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