Acórdão nº 70023036916 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 25 de Junho de 2008
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Resumo
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA-E-VENDA DE FUMO EM FOLHA.
1- Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Não há relação de consumo entre as partes, considerando que a parte-ré não é destinatária final do produto (art. 2º do CDC).2- Juros remuneratórios pactuados em 12% ao ano, nos termos postulados pelos autores na petição, razão pela qual nada há a revisar com relação a esse encargo financeiro.3- Capitalização dos juros e comissão de permanência. Nada há a revisar com relação a esses encargos financeiros, pois não pactuados, tampouco incidem sobre a dívida.4- Mantidos os encargos financeiros, não se cogita de repetição de indébito.Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70023036916, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 25/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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