Acórdão nº 70024769028 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 25 de Junho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVENTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC.
Embora tenham os agravantes comunicado ao juízo a interposição do recurso, a exigência legal foi cumprida apenas parcialmente, visto que não há prova de que a razões recursais tenham sido juntadas no feito de origem, ou mesmo tenha sido apresentado rol de documentos que instruíram o recurso, cuja ausência obstaculiza a defesa do agravado e impede o juízo de retratação.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024769028, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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