Acórdão nº 70024769028 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 25 de Junho de 2008

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVENTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC.

Embora tenham os agravantes comunicado ao juízo a interposição do recurso, a exigência legal foi cumprida apenas parcialmente, visto que não há prova de que a razões recursais tenham sido juntadas no feito de origem, ou mesmo tenha sido apresentado rol de documentos que instruíram o recurso, cuja ausência obstaculiza a defesa do agravado e impede o juízo de retratação.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024769028, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/06/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa