Acórdão nº 347698 de 2ª Turma, 01 de Fevereiro de 2002

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Resumo


- Recurso extraordinário inadmitido.

Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.

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Acórdão nº 347698 de 2ª Turma, 01 de Fevereiro de 2002

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Agtes. : Carlo Biagi e...

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