Acórdão nº 70023535701 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 26 de Junho de 2008
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Resumo
DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.
Comprovado o fato atribuído ao réu apelante, correta e justa sua condenação com amparo no art. 15 da Lei n.º 10.826/2003, negando-se provimento ao apelo defensivo. (Apelação Crime Nº 70023535701, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 26/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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