Acórdão nº 1.0024.99.068144-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Maio de 2006
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Resumo
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. DUPLICATA SEM CAUSA DEBENDI. PROTESTO. DANO MORAL. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral conforme Súmula 227 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.A duplicata sem causa debendi enviada a protesto causa dano ao patrimônio moral da pessoa jurídica.A instituição financeira responde solidariamente pelos danos que causar em decorrência de endosso translativo do título de crédito emitido sem negócio jurídico subjacente.Apelação conhecida e provida.
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