Acórdão nº 1.0024.99.068144-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Maio de 2006

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Resumo


CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. DUPLICATA SEM CAUSA DEBENDI. PROTESTO. DANO MORAL. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral conforme Súmula 227 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.

A duplicata sem causa debendi enviada a protesto causa dano ao patrimônio moral da pessoa jurídica.

A instituição financeira responde solidariamente pelos danos que causar em decorrência de endosso translativo do título de crédito emitido sem negócio jurídico subjacente.

Apelação conhecida e provida.

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