Acórdão Inteiro Teor nº RR-116700-37.2006.5.03.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 18 de Diciembre de 2012

Data18 Dezembro 2012
Número do processoRR-116700-37.2006.5.03.0003

TST - RR - 116700-37.2006.5.03.0003 - Data de publicação: 01/02/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMAAB/ch/ct/ems

RECURSO DE REVISTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Recurso fundamentado em violação legal e constitucional. A aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz (artigos 130 e 131 do CPC), que, no caso, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Incólumes os artigos 5º, XXXV e LV, da CF/88; 535 do CPC e 832 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

PENA DE CONFISSÃO FICTA. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DIFERENÇAS DE COMISSÃO. Recurso fundamentado em violação legal. Não se verifica a denunciada afronta ao artigo 359, II, do CPC, porquanto o e. TRT entendeu que a recusa em apresentar os documentos foi infundada e injustificada. Recurso de revista não conhecido.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. Recurso fundamentado em violação legal. In casu, a Corte a quo registrou que, ainda que o "Regulamento Interno para Vendedor" dispusesse ser indevido qualquer pagamento pelos serviços de cobrança, este não pode prevalecer, em face da existência de norma coletiva mais favorável. Dessa forma, não se há falar em afronta ao artigo 444 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO. ADICIONAL PREVISTO NA LEI N.º 3.207/57. Recurso fundamentado em violação legal. Ante o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o autor era responsável por inspecionar e fiscalizar os estoques dos clientes. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada nesta Instância Extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. Recurso fundamentado em violação legal. Não se vislumbra afronta aos artigos

62, I, e 444 da CLT, porquanto a Corte Regional registrou que o autor não se enquadra na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT. No que se refere ao intervalo intrajornada, verificada a não concessão parcial ou total, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho nos termos do item I da Súmula 437/TST. Quanto aos reflexos, a decisão está em consonância com o item III da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido.

HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. SÚMULA 126/TST. Recurso fundamentado em violação legal. Além de registrado pelo e. TRT que o autor não se enquadra na exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, a Corte Regional confirmou o referido labor aos domingos e feriados com supedâneo na prova testemunhal. Assim, para se entender de forma diversa seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, circunstância vedada nesta Instância extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

ABONO DE FÉRIAS. Recurso fundamentado em violação legal Sendo o quadro fático no sentido de que o autor somente gozou 20 dias de férias, é de se manter o decisum regional que determinou o pagamento do abono de férias. Indene, portanto, o artigo 143 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

TÍQUETES REFEIÇÃO. Recurso fundamentado em violação legal. Registrado pelo Tribunal Regional que o autor não se enquadrava na exceção do artigo 62,I, da CLT, bem como que laborava aos sábados, é devido o pagamento do tíquete refeição. No que se refere à natureza da referida verba, a decisão está em consonância com a Súmula 241/TST. Recurso de revista não conhecido.

RETIFICAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. Recurso fundamentado em violação constitucional. Nas ações em que o réu seja condenado a uma obrigação de fazer, o artigo 461, § 4º, do CPC autoriza o juiz a impor, de ofício, na sentença, multa diária pelo descumprimento da aludida obrigação quando a imposição for suficiente ou compatível com a obrigação. E o referido artigo é aplicável ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Recurso de revista não conhecido CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÃO E REFLEXOS DEFERIDOS. OJ 181-SBDI-1-TST. Recurso fundamentado em violação

legal. Tendo a Corte a quo registrado que não fora observado o correto critério de atualização previsto na OJ 181 da SBDI-1 do TST, e havendo diferenças de comissões e reflexos deferidas, faz-se necessária a apuração de novas médias e, a partir daí, serem calculados reflexos em férias, 13º salário e verbas rescisórias, nos termos da OJ 181 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

Recurso fundamentado em violação

legal. O Tribunal a quo afirma que, tendo sido deferida diferença correspondente à média de R$650,00 mensais, é certo que haverá diferenças de PLR em favor do autor. Indenes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido.

MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. Recurso fundamentado em violação

legal e em divergência jurisprudencial. Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa incidência da indenização prevista no art. 477 § 8º, da CLT, por se cuidar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no artigo 477, § 8º, da CLT não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-116700-37.2006.5.03.0003, em que é Recorrente PEPSICO DO BRASIL LTDA. e Recorrido RONALDO CALDAS DE ARAUJO.

O e. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (acórdão às fls. 835-865 e complementado às fls. 878-880) negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa recorrente no que se refere a confissão ficta, acúmulo de funções, serviços de fiscalização e inspeção, horas extras - reflexos, trabalho externo, intervalo intrajornada, domingos e feriados - e multa em razão de obrigação de fazer e deu provimento ao recurso ordinário do autor no que tange a auxílio alimentação, participação nos lucros e resultados, multa do artigo 477 da CLT e cálculo de diferenças de comissões e reflexos.

Inconformada, a empresa recorrente interpõe recurso de revista às fls. 882-911. Denuncia afronta aos artigos 5º, II, XXXV e LV, da CF; 333, I, 334, 359, II, 535 do CPC; 62, I, 71, 444, 477, 818, 832 da CLT e da Lei n.º 3.207/57. Traz arestos para cotejo de divergência.

Admitido às fls. 914-915, foram apresentadas contrarrazões, sendo dispensada, na forma regimental, a intervenção do douto Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade relativos a tempestividade (fls. 881 e 882) e representação (fls. 440-442); preparo regular (fls.731, 769-770, 864, 912-913), pelo que passo à análise dos específicos do apelo.

- OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS - MULTA

O e. TRT, ao apreciar os embargos declaratórios opostos pela empresa embargante, aplicou multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC por considerá-los protelatórios.

Contra essa decisão, a empresa recorrente interpôs recurso de revista, afirmando que os embargos declaratórios visavam obter a manifestação sobre tese relevante para o deslinde da controvérsia. Denuncia afronta aos artigos 5º, XXXV e LV, da CF/88; 535 do CPC e 832 da CLT. Colaciona arestos para o confronto jurisprudencial.

Vejamos.

Com efeito, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC, quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa.

Da análise da decisão proferida em julgamento de recurso ordinário, bem como dos embargos de declaração que se seguiram naquela fase processual, depreende-se que o objetivo da empresa recorrente era rediscutir matéria devidamente apreciada e decidida, apenas não sendo acolhido o fundamento de seu interesse. Saliente-se que os Embargos Declaratórios ostentam finalidade específica, não se prestando à rediscussão de teses, e que a imputação à Embargante da cominação prevista na Lei Processual ocorreu dentro do espaço de discricionariedade do Julgador. Indenes, portanto, os dispositivos tidos por violados. Os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296/TST.

Não conheço.

1.2

- APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA EM RELAÇÃO ÀS DIFERENÇAS DE COMISSÃO

O e. Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da empresa recorrida valendo-se da seguinte fundamentação:

"Na inicial, o reclamante alegou que a reclamada não pagava corretamente as comissões sobre todos os produtos vendidos, sonegando a quantia mensal de R$600,00 a R$700,00. E afirmou que consta das notas fiscais e manifestos de carga (PCM) o seu nome e/ou sobrenome, bem como código funcional (RE 199475), o que possibilitaria a apuração das diferenças e reflexos devidos (f. 05, item 04; f. 08

-item 05; f. 10 - item 26, "b").

A perita designada para apuração das diferenças de comissões e demais parcelas postuladas (f. 227) requereu insistentemente a documentação necessária à reclamada (v. petições de f. 484, 487/491, 493, 498/503, 506/507, 509/511, 515/517, 529, 531/532...

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