Acórdão Inteiro Teor nº RR-106400-11.2008.5.11.0007 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 18 de Diciembre de 2012

Data da Resolução18 de Diciembre de 2012
Emissor3ª Turma

TST - RR - 106400-11.2008.5.11.0007 - Data de publicação: 01/02/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(Ac.

  1. Turma)

GMALB/fls/mal/AB/mki

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPATIBILIDADE. A potencial violação do artigo 10, II, "b", do ADCT enseja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPATIBILIDADE. 1. A Constituição Federal prevê, no seu artigo 6º, "caput", que são direitos sociais, entre outros que enumera, "a proteção à maternidade e à infância". O artigo 10, II, "b", do ADCT, respondendo à diretriz do artigo 7º, XVIII, da Constituição da República, afirma que "II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (artigo 5º da LINDB), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, e no artigo 10, II, "b", do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do item III da Súmula 244 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-106400-11.2008.5.11.0007, em que é Recorrente ANA PAULA FIGUEIRA DA SILVA e Recorridas JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. e TROPICAL RECURSOS HUMANOS LTDA.

Pelo despacho recorrido, originário do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, denegou-se seguimento ao recurso de revista interposto (fls. 89/90).

Inconformada, a reclamante interpôs agravo de instrumento, sustentando, em resumo, que o recurso merece regular processamento (fls. 93/95).

Contrarrazões a fls. 102/104.

Contraminuta a fls. 105/107.

Os autos não foram encaminhados ao d. Ministério Público do Trabalho (RI/TST, art. 83).

É o relatório.

V O T O

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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