Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-978-21.2010.5.02.0074 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 18 de Diciembre de 2012

Data da Resolução18 de Diciembre de 2012
Emissor3ª Turma

TST - AIRR - 978-21.2010.5.02.0074 - Data de publicação: 01/02/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/gus/vln/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 40, § 1º, II, DA CF. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-978-21.2010.5.02.0074, em que é Agravante ANTÔNIO LUIZ ANDOLPHO e Agravado INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP.

O Tribunal Regional do Trabalho de origem denegou seguimento ao recurso de revista da Parte Recorrente.

Inconformada, a Parte interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

PROCESSO ELETRÔNICO.

É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista.

No agravo de instrumento, a Parte reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

Contudo, a argumentação do Agravante não logra desconstituir os termos da decisão agravada, que subsiste pelos seus próprios fundamentos, ora endossados e integrantes das presentes razões de decidir, in verbis:

"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

APOSENTADORIA E PENSÃO.

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 5º, I, LIV, , 28, 29, § 4º, 40, II, § 2º, 53, 56, 73, § 3º, 78, 80 93, VI, Adct n.19 da CF.

- violação do(s) art(s). 482 da CLT.

- divergência jurisprudencial.

Alega que não se aplica na hipótese dos autos, o artigo 40, § 1º, da Constituição Federal, pedindo sua reintegração ao emprego.

Consta do v. Acórdão:

II.1 - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO

Sustenta o reclamante que o art. 41, II, § 1º, não se aplica ao empregado público celetista, eis que submetido ao regime jurídico da CLT. Pugna pela reforma do julgado com a nulidade da dispensa e sua reintegração, com o pagamento dos salários compreendidos entre a data da dispensa e a efetiva reintegração.

Sem razão, entretanto.

O termo servidor público abrange os servidores estatutários e os empregados públicos contratados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Na presente hipótese, o reclamante era empregado público de Autarquia Estadual e, por tal razão, submete-se aos princípios e regras da Administração Pública, sendo lhe reconhecido, dentre outros, o direito à...

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