Acórdão nº 1.0000.06.440194-6/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Julho de 2006

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Resumo


""HABEAS CORPUS"" - FLAGRÂNCIA - PROVAS. Aquele que é surpreendido, em tese, mantendo droga ilícita em depósito em sua residência, está em estado de flagrância. Matéria atinente ao mérito da imputação não pode ser discutida nos estreitos limites do ""habeas corpus"".

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