Acórdão nº 1.0024.04.392099-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 01 de Junho de 2006
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Resumo
LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULA 214 STJ. - A obrigação decorrente de fiança deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor adimplemento de débitos pertinentes ao período da prorrogação da locação.V.V.
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