Acórdão nº 1.0000.06.441090-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Setembro de 2006
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Resumo
PENAL - LATROCÍNIO - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECENTE DECISÃO DO STF DEFERINDO A PROGRESSÃO EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - EFEITO INTER PARTES - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO SENADO CONFERINDO EFEITOS ERGA OMNES À DECISÃO - POSICIONAMENTO MANTIDO. O princípio da individualização da pena é norma constitucional de eficácia limitada, cuja regulamentação é matéria infraconstitucional, de forma que a vedação da progressão de regime para os crimes hediondos não fere a Carta Magna. A recente decisão do STF, declarando, em controle incidental, a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, Lei 8.072/90, para gerar efeitos vinculantes, depende de manifestação do Senado Federal, que ainda não se pronunciou. Recurso provido. V.v: AGRAVO - LATROCÍNIO - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. O óbice à progressão do regime prisional a sentenciados pela prática de crimes hediondos fere sobremaneira o princípio constitucional da individualização da pena. Precedentes do STF.
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