Acórdão nº 1.0342.03.034865-6/001(2) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Outubro de 2006

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Resumo


MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS - ART. 19 DA LEI 1.533 DE 31.12.1951 - NULIDADE. - Uma vez que os artigos do C.P.C. que regulam o litisconsórcio se aplicam ao mandado de segurança (art. 19 da Lei 1.533 de 31.12.1951), faz-se indispensável a citação daqueles candidatos que, possivelmente, terão suas respectivas situações jurídicas modificadas, por força do provimento mandamental - a causa pertence a cada um isoladamente, mas, como é comum o interesse das partes e conexa a relação de direito, a decisão do pedido de um influirá na do outro, razão pela qual o litisconsórcio não poderá ser recusado por qualquer dos litigantes.

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