Decisão Monocrática nº 70024853863 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 26 de Junho de 2008
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Viável a extinção do processo por ausência de interesse e ilegitimidade ativa quando a charge humorística publicada pela ré tem a finalidade de criticar acontecimentos referentes ao comportamento da segurança pública no policiamento de protesto no Município de Sapiranga e em tumulto após o término de Gre-Nal no Estádio Beira-Rio, sem ofender a autora nem mesmo a corporação da Brigada Militar.De ofício, decretada a extinção do processo sem julgamento do mérito. (Apelação Cível Nº 70024853863, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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