Decisão Monocrática nº 70024820904 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 30 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONSUMO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC.
A ausência de cópia do inteiro teor da decisão agravada, peça obrigatória, (art. 525, I, do CPC) implica na negativa de seguimento do recurso.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. (Agravo de Instrumento Nº 70024820904, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 30/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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