Acórdão nº 2007/0226044-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 13 de Dezembro de 2007

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Resumo


PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.

1. A decisão que decreta a prisão cautelar do acusado deve estar devidamente fundamentada em fatos concretos, que demonstrem a presença, na hipótese, dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. A ocorrência de fato isolado – de o paciente, que aguarda em liberdade o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, dirigir impropérios na sessão de julgamento de pessoa que o vitimou à paraplegia – não constitui motivação idônea à decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.

3. Ordem concedida para desconstituir a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso.

(HC 91.353/MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13.12.2007, DJ 07.02.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2007/0226044-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 13 de Dezembro de 2007

HABEAS CORPUS Nº 91.353 - MS (2007/0226044-6)RELATOR:MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMAIMPETRANTE:LEVY DIAS MARQUES IMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE :ALAN ALVES SOARES (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.

1. A decisão que decreta a prisão ca...

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