Acórdão nº 2007/0111311-4 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 23 de Outubro de 2007

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Resumo


EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN. NOVA REDAÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. INOVAÇÃO DE DEMANDA.

I - No recurso especial a recorrente alegou que a Lei de Execução Fiscal prevalece sobre o art. 174 do Código Tributário Nacional no que se refere à interrupção do prazo prescricional. No presente agravo regimental, todavia, sustenta que a hipótese dos autos seria regida justamente pela nova redação do referido artigo do Código Tributário Nacional, constituindo a assertiva inovação não permitida no âmbito do recurso especial.

II - Agravo regimental improvido.

(AgRg no REsp 953.102/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 19.12.2007 p. 1172)

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Acórdão nº 2007/0111311-4 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 23 de Outubro de 2007

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.102 - SC (2007/0111311-4)RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃOAGRAVANTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E...

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