Acórdão nº 2007/0118081-7 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 20 de Novembro de 2007
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Resumo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%.COMPENSAÇÃO. PARCELA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO.INVIABILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS.1. Possuindo naturezas distintas, é descabida a compensação do reajuste de 28,86% com a parcela referente à complementação do salário-mínimo. Precedente.2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 954.653/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 332)
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Acórdão nº 2007/0118081-7 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 20 de Novembro de 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.653 - RS (2007/0118081-7)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZAGRAVANTE:UNIÃO AGRAVADO:CLAUDENIR MIGUEL TASCHETTO E OUTROSADVOGADO :LUÍS FELIPE CUNHA DA ROSA E OUTRO(S)
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