Acórdão nº 1.0145.05.274356-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 06 de Dezembro de 2006
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Resumo
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA- AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL- LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO- INEXISTÊNCIA- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL- PRAZO DECADENCIAL- ARTIGO 26 DO CDC- INAPLICABILIDADE- PULSOS EXCEDENTES ALÉM DA FRANQUIA E LIGAÇÕES PARA CELULAR- DETALHAMENTO COMPREENSÍVEL- AFRONTA AO CDC- INOCORRÊNCIA- MINIDETALHAMENTO NA FATURA- INEXIGÊNCIA LEGAL- COBRANÇA LÍCITA- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.Inexiste litisconsórcio necessário da agência reguladora nos casos em que se pretende a restituição de valores cobrados indevidamente pela prestadora de serviço de telefonia, pois em caso de eventual procedência do pedido, não será a ANATEL quem sofrerá os reflexos da sentença consubstanciados na devolução da quantia.Versando a demanda exclusivamente sobre parcelas supostamente pagas indevidamente em fatura mensal expedida pela prestadora de serviços de telefonia, não havendo qualquer indício, sequer remoto, de interesse da União na solução do feito, não há motivo jurídico ou legal suficiente a se deslocar a competência para o julgamento do feito para a Justiça Federal.Não há se falar em prescrição e de decadência do direito se não transcorrido o prazo previsto em lei.Se na ação discute-se suposta cobrança indevida na fatura, não se aplica o prazo previsto no artigo 26 do CDC.A cobrança de pulsos telefônicos além da franquia e de ligações para celular nos moldes do art. 52 da Resolução 85/98 da Anatel, com detalhamento genérico de cada serviço na fatura, não ofende o CDC e se configura lícita, sendo devido o pagamento de valores relativos ao serviço utilizado.Não cabe ação em tese, e o ônus da prova de fato constitutivo de direito material incumbe ao autor.A lógica racional e aceitável determina que haja a presunção de que os pulsos excedentes tenham sido usados pelo consumidor titular da linha telefônica, especialmente quando não negados.
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