Acórdão nº 1.0701.06.161000-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 12 de Dezembro de 2006

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Resumo


PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA RELATIVA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO VEDADO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ - DECISÃO REFORMANDA. (...) 'O juiz não pode pronunciar de ofício a incompetência relativa (STJ 33), porque depende da iniciativa exclusiva do réu. Na ausência de impugnação pelo réu, por meio de exceção de incompetência, prorroga-se a competência, e o juiz que era originariamente relativamente incompetente se torna competente.(...).' (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. Comentário ao artigo 111, pág. 510.)

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