Acórdão nº 1.0079.04.154428-3/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 08 de Fevereiro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. Não preenchendo os embargos de declaração os seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade - obscuridade ou contradição na decisão recorrida ou omissão de ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado o órgão julgador - não há como se conhecer do recurso. Entretanto, se a interposição dos embargos tiver por fim prequestionar matéria jurídica contida na decisão embargada, deles se deve conhecer. Porém, se não foi verificada infringência a nenhum dispositivo da Constituição do Brasil e nem a texto de lei federal, nega-se provimento aos embargos de declaração que tenham por finalidade suprir a exigência de prequestionamento.
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