Acórdão nº 1.0243.06.900002-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15 de Março de 2007

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Resumo


TRÁFICO. RÉU QUE PORTAVA ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES EM VIA PÚBLICA. APREENSÃO DE DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. HARMONIA COM A PROVA COLIGIDA. CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A apreensão de elevada quantidade de entorpecentes em poder do réu, que a portava em local público, bem como a localização de drogas em sua residência constituem ocorrências distintas que, pelas condições de tempo e lugar, configuram o crime continuado. - Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do regime prisional integralmente fechado, deve ser modificado o regime, permitindo-se a progressão, cuja possibilidade deve ser examinada na Execução.

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