Acórdão nº 2005/0214583-0 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, 06 de Novembro de 2007
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Resumo
RMS. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.1. Manejado agravo de instrumento contra decisão diferindo para a sentença questão processual acerca de eventual nulidade da penhora, teve o recurso, por decisão singular, seguimento negado.2. Sem o manejo do regimental, foi impetrado mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida liminarmente, agora com interposição do recurso interno próprio. No entanto, antecedentemente ocorrera o trânsito em julgado da primitiva decisão, dado que o writ não é sucedâneo de recurso - súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.3. Recurso ordinário desprovido. (RMS 21.180/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06.11.2007, DJ 03.12.2007 p. 306)
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Acórdão nº 2005/0214583-0 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, 06 de Novembro de 2007
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.180 - PR (2005/0214583-0)RELATOR:MINISTRO FERNANDO GONÇALVESRECORRENTE:LEOMAR LUIZ FONTANA ADVOGADO:CARLOS ROQUE COLLA T. ORIGEM :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ...
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