Acórdão nº 2005/0214583-0 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, 06 de Novembro de 2007

Articulado como::

Resumo


RMS. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Manejado agravo de instrumento contra decisão diferindo para a sentença questão processual acerca de eventual nulidade da penhora, teve o recurso, por decisão singular, seguimento negado.

2. Sem o manejo do regimental, foi impetrado mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida liminarmente, agora com interposição do recurso interno próprio. No entanto, antecedentemente ocorrera o trânsito em julgado da primitiva decisão, dado que o writ não é sucedâneo de recurso - súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.

3. Recurso ordinário desprovido.

(RMS 21.180/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06.11.2007, DJ 03.12.2007 p. 306)

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2005/0214583-0 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, 06 de Novembro de 2007

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.180 - PR (2005/0214583-0)RELATOR:MINISTRO FERNANDO GONÇALVESRECORRENTE:LEOMAR LUIZ FONTANA ADVOGADO:CARLOS ROQUE COLLA T. ORIGEM :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa