Acórdão nº 1.0223.03.131302-4/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 03 de Abril de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO VIA FAX - ORIGINAL - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. Quando interposta qualquer petição via fac-símile, o prazo para juntada do original é de até 05 (cinco) dias, contado a partir do dia imediatamente seguinte ao envio. O prazo para juntar o original é contínuo, ou seja, sem interrupção nos feriados, sábados e domingos, eis que não se consubstancia em novo prazo e, sim, em mera prorrogação do termo final.

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