Acórdão nº 1.0024.04.462141-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15 de Março de 2007

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Resumo


PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 291/STJ - INAPLICABILIDADE - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCLUSÃO. A prescrição para a pretensão ao recebimento da correção monetária plena para a devolução de reserva de poupança pela Previdência Privada somente se consuma ao cabo de 20 anos, pois o direito é pessoal e, para ele, é o que estipula o art. 177, do Código Civil de 1.916, aplicável ao caso em julgamento. O prazo prescricional de cinco anos, referido pela Súmula 291/STJ, somente tem aplicação à pretensão relativa à complementação de aposentadoria. A correção monetária não se revela em um acréscimo, mas na reposição do valor real da moeda, constituindo, por conseguinte, um imperativo de justiça e de eqüidade. Os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.

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