Acórdão nº 70024163420 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 01 de Julho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. ENTENDIMENTO PACIFICADO. INTERESSE RECURSAL. JUROS. VERBA HONORÁRIA.
-O demandado carece de interesse recursal quanto ao pedido de fixação dos juros moratórios em 06% ao ano, porquanto já fixados na sentença nesse percentual.-Os juros legais deverão incidir no percentual de 12% ao ano, conforme artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional.-Honorários mantidos no percentual fixado, compreendido necessário para conter expressão econômica e remunerar o trabalho do advogado.-Reexame necessário não conhecido. Recurso do IPERGS não conhecido. Recurso da autora parcialmente provido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024163420, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 01/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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