Acórdão nº 70024163420 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 01 de Julho de 2008

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. ENTENDIMENTO PACIFICADO. INTERESSE RECURSAL. JUROS. VERBA HONORÁRIA.

-O demandado carece de interesse recursal quanto ao pedido de fixação dos juros moratórios em 06% ao ano, porquanto já fixados na sentença nesse percentual.

-Os juros legais deverão incidir no percentual de 12% ao ano, conforme artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional.

-Honorários mantidos no percentual fixado, compreendido necessário para conter expressão econômica e remunerar o trabalho do advogado.

-Reexame necessário não conhecido. Recurso do IPERGS não conhecido. Recurso da autora parcialmente provido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024163420, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 01/07/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa