Acórdão nº 1.0024.06.258954-4/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 12 de Abril de 2007

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Resumo


BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE. A lei de regência condiciona à sua concessão, às pessoas físicas, a simples afirmação por parte do pretendente, de ser pobre no sentido legal. V.v. Não havendo sido juntada aos autos a declaração de pobreza feita pelo próprio interessado, devem ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita.

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