Acórdão nº 70024133878 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 25 de Junho de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT - BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÔES. CONTRATO FIRMADO COM TELEBRÁS E CTMR.

A Brasil Telecom S.A. é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual que visa à diferença de ações relativamente a contrato firmado com a Telebrás e Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência ¿ CTMR. E isso porque a Telebrás assumiu para si a responsabilidade pelos atos praticados até o momento de sua cisão parcial, conforme previsto no item 6.1 do Protocolo de Justificação da Administração da Telecomunicações Brasileira S.A. ¿ TELEBRÁS.

RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024133878, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 25/06/2008)

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