Acórdão nº 1.0145.05.276395-3/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 24 de Abril de 2007

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Resumo


REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DETALHAMENTO DAS CONTAS TELEFÔNICAS - ASSINATURA MENSAL BÁSICA - SENTENÇA ""CITRA PETITA"" - NULIDADE. - A sentença que omite questão relevante argüida em primeiro grau de jurisdição se mostra omissa, incorrendo no vício de julgamento ""citra petita"", portanto inválida, por se traduzir em prestação jurisdicional incompleta e viciada. -""Não pode o Tribunal, todavia, conhecer originariamente de uma questão a respeito da qual não tenha sequer havido um começo de apreciação, nem mesmo implícito, pelo juiz de primeiro grau"".

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