Acórdão nº 1.0000.07.453109-6/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 08 de Maio de 2007

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Resumo


HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - REGIME SEMI-ABERTO - PACIENTE HOMIZIADO - CASSAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - DESCABIMENTO- DENEGAÇÃO DA ORDEM. A expedição de mandado de prisão está devidamente justificada na necessidade de se efetivar as disposições da sentença condenatória, mormente se o paciente permaneceu homiziado após a prolação da mesma. Não constitui qualquer constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente condenado ao cumprimento da pena no regime semi-aberto, ou mesmo no aberto. É descabido o pedido de isenção de custas processuais, uma vez que o habeas corpus não é carecedor de custas processuais, assim disciplinado pelo art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal. Ordem denegada.

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