Acórdão nº 1.0024.01.550784-1/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 21 de Junho de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ADVOGADO - SUBSTABELECIMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVANTE - INVIABILIDADE - INOBSERVÂNCIA PELA PARTE DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A SUA FORMAÇÃO - PROVIDÊNCIA QUE NÃO COMPETE AO JUÍZO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I DO CPC. Não se mostra possível a juntada aos autos do Agravo somente com o substabelecimento ao seu subscritor, sendo necessário, também, que se carreie a procuração outorgada ao substabelecido. Incumbe ao Recorrente zelar pela regular formação do Instrumental, instruindo a petição do recurso com as peças indicadas pelo Estatuto Processual, sobretudo aquelas elencadas em dispositivo constante do referido Código, cuja observância é obrigatória, sob pena de caracterização de deficiência na formação do Instrumento, sendo até mesmo defeso a sua posterior regularização, e a gerar, como conseqüência, o seu não conhecimento.

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