Acórdão nº 1.0153.05.047787-3/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 01 de Março de 2007
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Resumo
EMBARGOS À EXECUÇÃO - ICMS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CONSTITUIÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CDA - AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO - INEXISTÊNCIA - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE. Tratando-se de ICMS, o lançamento é feito por homologação com o débito fiscal não contencioso calculado e declarado pelo contribuinte, e homologado pela entidade administrativa, constituindo-se o crédito tributário. Destarte, mostra-se desnecessária a prévia notificação e o processo tributário administrativo, não havendo que se falar em cerceamento de defesa e nulidade da CDA. A utilização da Taxa SELIC como fator de atualização monetária de débito tributário é indevida, já que tem nítido caráter remuneratório, devendo prevalecer os juros de 1% ao mês, conforme previsão legal contida no art. 161, § 1º do CTN.
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