Acórdão nº 2007/0141745-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 08 de Novembro de 2007

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Resumo


HABEAS CORPUS – INDULTO PRESIDENCIAL – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO – QUESTÃO NÃO APRECIADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – IMPOSSIBLIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO – PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM 1993 – PENA EXTREMAMENTE LONGA – INDEFERIMENTO – INVIABILIDADE – ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

As questões impugnadas que não foram apreciadas pelo tribunal a quo não devem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância.

O simples fato de ter o paciente praticado falta grave durante o curso da execução, há mais de treze anos, bem como a longa duração de sua reprimenda, são argumentos inviáveis para indeferir seu pedido de progressão de regime, sob pena de afronta ao sistema progressivo estabelecido na Lei de Execução Penal.

O pleito de progressão pode ser indeferido ante a constatação de que o apenado não se encontra apto a suportar as responsabilidades do regime menos severo, o que deve ser comprovado por meio de elementos concretos, mas não abstratos.

A estreita via do habeas corpus não comporta o exame do pedido de progressão, por demandar o revolvimento de matéria fática.

Writ parcialmente conhecido, e, nessa parte, parcialmente concedida a ordem.

(HC 85.286/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 08.11.2007, DJ 26.11.2007 p. 223)

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Fragmento


Acórdão nº 2007/0141745-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 08 de Novembro de 2007

HABEAS CORPUS Nº 85.286 - SP (2007/0141745-6)RELATORA:MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)IMPETRANTE:DORIVAL ANTONIO DOS SANTOS IMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE :DORIVAL ANTONIO DOS SANTOS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS - INDULTO PRESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO - QUESTÃO NÃO APRECIADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBLIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM 1993 - PEN...

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