Acórdão nº 2007/0141745-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 08 de Novembro de 2007
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Resumo
HABEAS CORPUS – INDULTO PRESIDENCIAL – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO – QUESTÃO NÃO APRECIADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – IMPOSSIBLIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO – PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM 1993 – PENA EXTREMAMENTE LONGA – INDEFERIMENTO – INVIABILIDADE – ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.As questões impugnadas que não foram apreciadas pelo tribunal a quo não devem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância.O simples fato de ter o paciente praticado falta grave durante o curso da execução, há mais de treze anos, bem como a longa duração de sua reprimenda, são argumentos inviáveis para indeferir seu pedido de progressão de regime, sob pena de afronta ao sistema progressivo estabelecido na Lei de Execução Penal.O pleito de progressão pode ser indeferido ante a constatação de que o apenado não se encontra apto a suportar as responsabilidades do regime menos severo, o que deve ser comprovado por meio de elementos concretos, mas não abstratos.A estreita via do habeas corpus não comporta o exame do pedido de progressão, por demandar o revolvimento de matéria fática.Writ parcialmente conhecido, e, nessa parte, parcialmente concedida a ordem. (HC 85.286/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 08.11.2007, DJ 26.11.2007 p. 223)
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Acórdão nº 2007/0141745-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 08 de Novembro de 2007
HABEAS CORPUS Nº 85.286 - SP (2007/0141745-6)RELATORA:MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)IMPETRANTE:DORIVAL ANTONIO DOS SANTOS IMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE :DORIVAL ANTONIO DOS SANTOS (PRESO)
EMENTA HABEAS CORPUS - INDULTO PRESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO - QUESTÃO NÃO APRECIADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBLIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM 1993 - PEN...Veja o conteúdo completo deste documento
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