Acórdão nº 1.0105.04.135016-3/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Julho de 2007
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Resumo
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O distribuidor de derivados de petróleo é o responsável pelo recolhimento do ICMS correspondente, por substituição tributária, e não o varejista por ele substituído. Nega-se provimento à apelação.
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