Acórdão nº 1.0000.07.449942-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 12 de Julho de 2007
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Resumo
EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO - DEFERIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF - LEI Nº 11.464/07 - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGRA MAIS GRAVOSA QUE A DA LEP - RECURSO DESPROVIDO. - Se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei, deve o Juiz da Execução conceder o benefício da progressão do regime prisional ao condenado ao cumprimento da pena no regime integralmente fechado por sentença transitada em julgado, uma vez ter sido esse regime declarado inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, adotando a regra prevista nos dispositivos legais vigentes ao tempo em que condenado o sentenciado, que previa a progressão com o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, por ser mais benéfico do que a Lei nº 11.464/07, posteriormente editada.
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