Acórdão nº 70022718712 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 25 de Junho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ORDINÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não se conhece de recurso desacompanhado das razões recursais, por violação à regra do artigo 514, II, do CPC.PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo vintenário e não o qüinqüenário ou trienal, consoante o artigo 177 do CC/16 e 2028 do NCC. Preliminar rejeitada.CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022718712, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 25/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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