Acórdão nº 1.0344.05.025655-3/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 06 de Setembro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.- O pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração é a existência de obscuridade, contradição no acórdão ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal, ex vi do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer desses elementos no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes.- Para fins de prequestionamento, faz-se necessário apenas que a questão jurídica tenha sido apreciada e decidida pela Corte Local, não havendo qualquer exigência de que o acórdão faça referência expressa a determinada norma legal.
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