Acórdão nº 70023592355 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 03 de Junho de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONOMICOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA PROCEDENTE. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA.

RECEBIMENTO DO APELO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO. Aplicação do efeito suspensivo sobre alguns comandos da sentença coletiva, no recebimento do recurso, não impede a liquidação provisória do julgado, bem como não nega ao autor o direito de antecipação do cálculo do seu suposto crédito.

LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE OFÍCIO. A conversão das ações individuais em liquidação provisória, de ofício, é um procedimento transitório que visa agilizar a efetivação da tutela coletiva concedida, de modo a acelerar a instrução das demandas individuais suspensas.

ÔNUS DA PROVA. Uma vez constatada a hipossuficiência do contratante, viável a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Aplicação do princípio constitucional da isonomia e da facilitação da defesa de direitos. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça.

MEMÓRIA DE CÁLCULO. Tratando-se de liquidação por artigos, possível a apresentação da memória de cálculo do valor devido pelo banco demandado, por ser este quem detém melhor aparelhamento para coleta de dados e para a elaboração do cálculo. Inteligência do art. 475-B, §1º do CPC e art. 6°, inc. VIII, do CDC.

PREQUESTIONAMENTO. Não cabe ao julgador apreciar cada argumento da parte ou manifestar-se sobre cada artigo de lei invocado, mas sim expor, com clareza, os fundamentos da decisão. Inteligência do art. 131 do CPC.

RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023592355, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 03/06/2008)

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