Decisão Monocrática nº 70025143819 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 03 de Julho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Não há que se falar em fixação de honorários advocatícios se ainda não houve efetiva resistência, mediante impugnação, da parte devedora, ora agravante, a cumprir o julgado.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025143819, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 03/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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