Acórdão nº 70024835035 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 03 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. VALOR DA AÇÃO. COISA JULGADA.

O valor patrimonial da ação, para fins de determinação da subscrição da diferença acionária, é o estabelecido na Assembléia Geral Ordinária anterior à data da integralização do contrato, conforme decisão proferida nos autos da ação de conhecimento, em fase de execução, já com trânsito em julgado, não havendo falar em excesso de execução.

DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS ANTE A AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS.

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70024835035, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 03/07/2008)

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