Acórdão nº 70024492332 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 01 de Julho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no art. 535, do CPC, notadamente a apontada omissão, não há como acolher os embargos, ainda que para fins de prequestionamento. A decisão solveu adequadamente a controvérsia, estando suficientemente fundamentada.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024492332, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 01/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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