Acórdão nº 2007/0197766-5 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 09 de Outubro de 2007
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Resumo
RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO-CONFIGURADA.EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 135, III, DO CTN.SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÓCIOS. INCLUSÃO.LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as questões suscitadas, ainda que implicitamente, foram examinadas no acórdão embargado.2. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135 do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas: prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é título executivo que goza de presunção de certeza e liquidez. Não compete ao Judiciário limitar tal presunção, que, embora relativa, deve prevalecer até a impugnação do sócio, a quem é facultado o ajuizamento de embargos à execução.4. A possível falta de correspondência entre o que o título formal aparenta ser e o que ele efetivamente é constitui matéria a ser invocada em sede de embargos, que, se recebidos, impedirão, até o seu julgamento, os atos executivos.5. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à dissolução irregular da sociedade, configurando, assim, a responsabilização dos gerentes, se, para tanto, faz-se necessário reexaminar os elementos fático-probatórios colacionados ao feito.Inteligência da Súmula n. 7/STJ.6. Recurso especial conhecido em parte e provido parcialmente. (REsp 981.067/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09.10.2007, DJ 06.11.2007 p. 168)
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Acórdão nº 2007/0197766-5 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 09 de Outubro de 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 981.067 - PR (2007/0197766-5)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHARECORRENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR :PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RECORRIDO :DECORPEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROSADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 135, III, DO CTN. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÓCIOS. INCLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as questões susci...Veja o conteúdo completo deste documento
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