Decisão Monocrática nº 70010699015 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 04 de Janeiro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DA PENHORA DE BEM MÓVEL. PENHORA DE DINHEIRO.
A graduação legal estabelecida pelo art. 655 do CPC poderá ser relativizada, porquanto não se trata de disposição cogente, cedendo à análise de cada caso concreto.Precedentes da Câmara.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70010699015, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 04/01/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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