Decisão Monocrática nº 70010695203 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 09 de Fevereiro de 2005

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ARROLAMENTO DE BENS.

Nos exatos termos do art. 258, a toda ação, ainda que cautelar, deve ser atribuído valor da causa.

Em se tratando de ação cautelar, não há que se falar em correspondência do valor desta com o valor da ação principal. Assim, estando o agravado a postular o arrolamento de bens, medida protetiva, à qual não se pode conferir valor econômico, o valor atribuído pelo recorrido é adequado, já que, somente após o arrolamento dos bens, se poderá atribuir um valor exato à sua pretensão.

DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70010695203, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 09/02/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa