Acórdão nº 2007/0063317-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 06 de Setembro de 2007

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Resumo


PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO.

ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231-STJ.

A pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes e Súmula n.º 231 - STJ).

Recurso especial provido.

(REsp 936.013/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 05.11.2007 p. 364)

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Acórdão nº 2007/0063317-6 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 06 de Setembro de 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 936.013 - RS (2007/0063317-6)RELATOR:MINISTRO FELIX FISCHERRECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO :MATEUS BERNARDO PEDROSO ADVOGADO:OLAVO KOCH

EMENTA

PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231-STJ.

A pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes e Súmula n.º 231 - STJ).

Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior T...

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