Decisão Monocrática nº 70025087669 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 08 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO.

CADASTRO DE INADIMPLENTES - legalidade da inscrição.

DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ¿ possibilidade ¿ posição da Seção de Direito Privado do STJ.

PROTESTO DE TÍTULO - pedido não analisado pelo juízo a quo. Princípio do duplo grau de jurisdição - respeito.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025087669, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 08/07/2008)

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