Decisão Monocrática nº 70010900488 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Fevereiro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA.

1. Decisão monocrática.

CPC, art. 557, caput e § 1ª-A. Possibilidade de negar seguimento ou dar provimento ao recurso por decisão monocrática do relator.

2. Proibição da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes enquanto pendente ação revisional.

Incabível a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, enquanto pendente ação em que se discutem os limites ou a própria existência do débito.

Agravo de instrumento provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70010900488, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 11/02/2005)

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