Decisão Monocrática nº 70010900488 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Fevereiro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Decisão monocrática.CPC, art. 557, caput e § 1ª-A. Possibilidade de negar seguimento ou dar provimento ao recurso por decisão monocrática do relator.2. Proibição da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes enquanto pendente ação revisional.Incabível a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, enquanto pendente ação em que se discutem os limites ou a própria existência do débito.Agravo de instrumento provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70010900488, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 11/02/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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