Acórdão nº 70024524068 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 26 de Junho de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INÉPCIA DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. O BEM OBJETO DA DEMANDA FOI TRANSMITIDO PELO PAI DOS AUTORES, EVIDENCIANDO A AUSÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE EXERCÍCIO DE POSSE A SER TUTELADO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024524068, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 26/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70034356568 de tribunal de justiça do rs, oitava câmara cível, february 25, 2010 | Decisão Monocrática nº 70033911686 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, December 29, 2009 | Decisão Monocrática nº 70033534892 de Tribunal de Justiça do RS Primeira Câmara Cível November 27 2009 | Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, February 02, 2005 | Faust Opera Promises Devilishly Good Time | Tackling Tourism Weekend Is Last Chance for Residents Input | Briefs | Here's a Peek at the Fishing On Sunshine Skyway Piers